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SERVIÇOS

Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é o ato notarial que certifica a autenticidade de uma assinatura aposta em documento, conferindo maior segurança e confiabilidade aos atos praticados.

O reconhecimento pode ser realizado de duas formas:

Por autenticidade — Ocorre quando o signatário comparece ao tabelionato e assina o documento na presença do Tabelião ou de preposto autorizado, mediante apresentação de documento de identificação válido.

Por semelhança — Consiste na conferência da assinatura constante no documento com aquela registrada no cartão de firmas do tabelionato. Para essa modalidade, é necessário possuir cartão de firmas cadastrado.

Não possui cartão de firmas cadastrado?

➡️ Clique aqui para consultar os documentos necessários para a abertura de cadastro.

 

Reconhecimento de Assinatura no Meio Digital – e-Notariado

Por meio da plataforma e-Notariado, o reconhecimento de assinatura também pode ser realizado de forma eletrônica, com a mesma segurança e validade jurídica dos atos praticados presencialmente.

Para utilizar o serviço, o cidadão deve possuir um Certificado Digital Notarizado,  emitido gratuitamente pelos cartórios credenciados. 

Importância

O reconhecimento de assinatura, seja realizado de forma presencial ou eletrônica, contribui para a segurança das relações jurídicas, conferindo autenticidade aos documentos e auxiliando na prevenção de fraudes.

 

 

 

 

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