O reconhecimento de firma é o ato notarial que certifica a autenticidade de uma assinatura aposta em documento, conferindo maior segurança e confiabilidade aos atos praticados.
O reconhecimento pode ser realizado de duas formas:
Por autenticidade — Ocorre quando o signatário comparece ao tabelionato e assina o documento na presença do Tabelião ou de preposto autorizado, mediante apresentação de documento de identificação válido.
Por semelhança — Consiste na conferência da assinatura constante no documento com aquela registrada no cartão de firmas do tabelionato. Para essa modalidade, é necessário possuir cartão de firmas cadastrado.
Não possui cartão de firmas cadastrado?
➡️ Clique aqui para consultar os documentos necessários para a abertura de cadastro.
Reconhecimento de Assinatura no Meio Digital – e-Notariado
Por meio da plataforma e-Notariado, o reconhecimento de assinatura também pode ser realizado de forma eletrônica, com a mesma segurança e validade jurídica dos atos praticados presencialmente.
Para utilizar o serviço, o cidadão deve possuir um Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios credenciados.
Importância
O reconhecimento de assinatura, seja realizado de forma presencial ou eletrônica, contribui para a segurança das relações jurídicas, conferindo autenticidade aos documentos e auxiliando na prevenção de fraudes.